A Rússia cria um registro unificado de operadores turísticos

Pin
Send
Share
Send

Na terça-feira, a Duma do Estado realizou uma reunião na qual foi ouvida a primeira leitura do novo projeto de lei do governo. A partir de 1º de janeiro de 2021, a Federação Russa planeja desenvolver um Registro Federal Unificado de Agências de Viagens.

Afirma que apenas as agências que farão parte de um único diretório poderão atuar no ramo de turismo. A inscrição nele será obrigatória e gratuita. O operador é obrigado a inscrever as informações sobre o agente de viagens no registo dos operadores turísticos através de um formulário eletrónico ou numa conta pessoal disponibilizada pelo sistema do registo dos operadores turísticos. Além disso, no prazo de 3 dias, alterações devem ser feitas na rescisão do contrato com a agência de viagens ou outras informações sobre suas atividades. Os agentes de viagens têm o direito de, mediante acordo com o operador turístico, celebrar um contrato de subagente e inserir informações sobre o agente no sistema. O turista recebe informações verdadeiras e oportunas sobre o direito de venda do produto pertencente a determinado operador turístico pelo agente de viagens.

A nota explicativa em anexo refere que, neste momento, existem cerca de 30 mil agências de viagens a operar no território da Federação Russa. Isso não inclui pessoas jurídicas e empresários individuais. Eles não têm contratos diretos com agências de viagens. Por esse motivo, como observou Dmitry Medvedev durante sua gestão como primeiro-ministro, não é possível rastrear suas atividades. Tendo recebido dinheiro pelos serviços supostamente prestados, eles desaparecem de vista. Situação semelhante desenvolveu-se em 2021 e 2021, quando os principais centros de reservas de viagens encerraram as suas atividades. A legislação não prevê mecanismos de indenização de perdas decorrentes do encerramento das obras de tais centros. Então, não apenas os cidadãos comuns sofreram, mas também as agências de viagens.

Supõe-se que dá autoridade a Rosturizm para organizar e manter o registro. O Ministério do Desenvolvimento Econômico precisará determinar o procedimento de acordo com o qual a cooperação entre os operadores turísticos e as agências de viagens será determinada.

As agências de viagens que tenham celebrado acordos com operadores turísticos (incluindo pessoas jurídicas e empresários individuais) têm o direito de continuar as atividades no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor da resolução. Durante este período, os operadores turísticos têm a oportunidade de inserir num único registo todas as informações necessárias sobre os agentes de viagens e pessoas a eles equiparados.

Pin
Send
Share
Send